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As presentes ‘Condições Gerais de Venda’ regulam todas as transacções entre a SISCAV – Comércio de Equipamentos e Produtos para a Água, Lda. (adiante designada somente por SISCAV) e o Cliente. 

 

1 – ÂMBITO DO FORNECIMENTO 

 

1.1 O fornecimento é determinado pela confirmação da encomenda, por parte da SISCAV ou, na falta desta, pela nota de encomenda do Cliente. 

 

1.2 Quaisquer alterações ou aditamentos à encomenda só serão válidos depois de aceites, por escrito, pela SISCAV. 

 

2 – PREÇOS 

 

2.1 Os preços ajustados referem-se ao equipamento depositado nas instalações da SISCAV, correndo por conta do Cliente as despesas de embalagem e frete, sempre que a entrega for efectuada em local designado pelo Cliente. 

 

2.2 Os preços e demais indicações constantes de catálogos, tabelas, folhetos têm carácter informativo; sempre prevalecendo os preços em vigor na data do fornecimento. 

 

2.3 Os preços não incluem IVA, que será debitado à taxa legal em vigor na data da facturação do equipamento. 

 

2.4 Eventuais alterações dos custos de importação verificados entre a data da encomenda e a data do fornecimento (sejam elas resultado de despesas bancárias, encargos financeiros, etc., ou reajustes de preços no país de origem; e independentemente de decorrerem, ou não, de actos governamentais) serão sempre suportados pelo Cliente.  

 

3 – PRAZO DE ENTREGA 

 

3.1 O prazo de entrega acordado contar-se-á a partir da data do esclarecimento de todas as condições técnicas e/ou comerciais, e a entrega pelo cliente de todos os elementos necessários à execução da encomenda, bem como o pagamento antecipado  (quando este tiver sido acordado). 

 

3.2 A SISCAV reserva-se o direito de efectuar entregas parciais e de efectuar essas entregas em separado. 

 

3.3 O prazo considera-se prorrogado por causas justificadas, ou de força maior, designadamente em virtude de: declaração de guerra, revolução, mobilização, greve (ainda que parcial), encerramento ou interrupção de serviço nos armazéns, oficinas ou fábricas dos construtores ou seus fornecedores das matérias primas e dos equipamentos a fornecer; resultantes de incêndio, inundação, avaria de máquinas, greve, epidemia, interrupção das vias de comunicação, defeitos de fundição, desarranjo de peças importantes, mau resultado nos ensaios preliminares, dificuldades na aquisição, transporte ou importação de materiais; e, em geral, por motivos alheios à vontade ou previsão do fabricante e da SISCAV. 

 

3.4 Considera-se cumprido o fornecimento assim, que seja comunicado ao cliente que os equipamentos estão prontos a ser expedidos. 

 

3.5 A indicação de prazos de entrega entende-se sempre sujeita a confirmação.  

 

4 – TRANSPORTE 

 

4.1 O transporte de equipamentos faz-se sempre por conta e risco do Cliente, mesmo quando, a pedido deste, a SISCAV se encarregue da sua expedição, ou ainda que as despesas daquele estejam incluídas no preço global da venda. 

 

4.2 A pedido do Cliente e a expensas deste, a SISCAV poderá efectuar contrato de seguro de remessa. 

 

5 – PAGAMENTO 

 

5.1 Os pagamentos deverão ser efectuados líquidos e de acordo com as condições da factura, na sede da SISCAV, ou em qualquer outro local por esta indicado. 

 

5.2 Caso o Cliente não pague a importância devida no prazo indicado na respectiva factura, ficará obrigado – a título de cláusula penal – a pagar, à SISCAV, uma indemnização relativa ao tempo de mora, correspondente à máxima taxa de juro legal, acrescida de 2%. 

 

5.3 Serão da conta do Cliente todos e quaisquer encargos bancários ou outros respeitantes à transacção. 

 

5.4 O equipamento a fornecer manter-se-á na propriedade da SISCAV até ao seu integral pagamento, ficando o Cliente investido da responsabilidade de fiel depositário do material fornecido pela SIACAV, até que cumpra integralmente as obrigações assumidas.  

 

5.5 Quaisquer descontos financeiros não mencionados na respectiva factura só serão aceites mediante prévio acordo escrito com a SISCAV. 

 

5.6 Acaso as condições de pagamento previamente acordadas não sejam integralmente cumpridas a factura respectiva perde o desconto comercial nela incluído. 

 

5.7 O fornecimento em curso é imediatamente suspenso acaso o Cliente não respeite, isolada ou repetidamente as presentes ‘Condições Gerais de Venda’, ou outras com ele  especialmente acordadas. 

 

5.8 Para os fornecimentos de valores inferiores a 150 € serão imediatamente processadas ‘Vendas a Dinheiro’ que deverão ser liquidadas no acto da entrega dos equipamentos fornecidos. Nos restantes casos serão emitidas facturas a liquidar nos termos e condições nelas referidos. 

 

6 – DEFEITOS 

 

6.1 Salvo estipulação em contrário, a SISCAV concede uma garantia (assistência e reparação) contra defeitos de fabrico dentro das características expressamente indicadas, pelo período máximo de 12 meses, a contar da data da entrega ou da data em que o material estiver à disposição do Cliente; cabendo a este comprovar, por escrito, os defeitos alegados. 

 

6.2 Não se encontram abrangidas pela garantia as substituições ou reparações resultantes da deterioração normal pelo uso corrente dos equipamentos, bem como as resultantes da sua utilização anormal, e de deteriorações ou acidentes devidos a negligência ou manutenção e utilização defeituosas daquele. 

 

6.3 A garantia cessa igualmente no caso de o Cliente haver empreendido alterações ou reparações sem a prévia autorização escrita da SISCAV. 

 

6.4 A reparação, modificação ou substituição de peças durante o período de garantia não conduz à prorrogação daquele prazo. 

 

6.5 Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da SISCAV por danos indirectos, causados pelo material fornecido e / ou pelos serviços de montagem, manutenção ou reparação do mesmo. 

 

6.6 O transporte, desmontagem e montagem do equipamento efectuado ao abrigo da garantia  correm por conta e risco do Cliente. 

 

7 – RECLAMAÇÕES 

 

7.1 Quaisquer reclamações só serão consideradas pela SISCAV quando devidamente fundamentadas e apresentadas, por escrito, dentro do prazo de 10 dias a contar da data da recepção do equipamento fornecido.

 

7.2 Sempre que não seja possível solucionar, por acordo, qualquer litígio suscitado, entre a SISCAV e o Cliente, no âmbito do fornecimento de equipamentos, fica expressamente  convencionado, como competente, o foro de Santa Maria da Feira. 

 

8 – DEVOLUÇÕES 

 

8.1 Salvo acordo expresso em contrário, a SISCAV não aceita a devolução de quaisquer equipamentos. 

 

8.2 Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a devolução dos equipamentos terá de ser solicitada pelo Cliente, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da recepção dos materiais, desde que aquele se encontre em bom estado e acondicionado na sua embalagem original, e contra a dedução de 20% do valor facturado.  

 

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

9.1 A SISCAV e o Cliente somente poderão transferir para terceiros os seus direitos e obrigações mediante o prévio e expresso acordo escrito entre ambos. 

 

9.2 Todas as condições das propostas estão sujeitas a confirmação aquando da aceitação da encomenda.    

 

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